Autor de feminicídio é condenado a devolver ao INSS valores pagos em pensão no Paraná

Foto: CATVE

Kíssila Gaudard Paineiras, de 32 anos, assassinada em 15 de março de 2021

A Justiça Federal condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos aos filhos da vítima a título de pensão por morte. A decisão foi obtida pela Advocacia-Geral da União e inclui tanto as parcelas já pagas desde 2021 quanto as futuras, até o encerramento do benefício, com correção pela taxa Selic.

O caso envolve a morte da enfermeira Kíssila Gaudard Paineiras, de 32 anos, assassinada em 15 de março de 2021, em um contexto de violência doméstica, no município de Campos dos Goytacazes (RJ).

Na época, Kíssila foi encontrada ferida e socorrida ao hospital, mas não resistiu. De acordo com as investigações, ela foi atingida por múltiplos golpes de faca. O principal suspeito, o então marido, foi preso horas depois e indiciado por feminicídio.

Após o crime, o INSS passou a pagar pensão por morte aos dependentes da vítima, gerando custos ao sistema previdenciário. Com a decisão judicial, o autor deverá ressarcir integralmente esses valores.

A ação foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, que sustentou que crimes de violência doméstica geram não apenas impacto humano, mas também prejuízo financeiro ao Estado.

A condenação tem como base a legislação que permite ao INSS ajuizar ação regressiva contra autores de violência doméstica. A Justiça também rejeitou a alegação da defesa de inimputabilidade por transtorno mental, com base em laudos que não identificaram doença.

Segundo a AGU, a decisão reforça que o responsável pelo crime deve arcar com as consequências financeiras, evitando que o custo recaia sobre a sociedade. 


Fonte: CATVE